Pages

Powered by Blogger.

Tuesday, December 10, 2013

ONU DENUNCIA LEI DA ANISTIA NO BRASIL COMO OBSTÁCULO À JUSTIÇA


Artigo Publicado no Estadão Noite de 02.12.2013


O Brasil é, hoje, uma das democracias mais influentes a nível regional e global. Há, porém, muito que ainda pode ser feito em relação à proteção dos direitos humanos. É o que entende a Comissária de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay, ao declarar, durante a celebração dos 20 anos da Cúpula de Direitos Humanos, a necessidade do fortalecimento dos trabalhos da Comissão da Verdade e ao alertar que o trabalho realizado por esta comissão não era suficiente. Desta declaração se pode desprender um apoio velado à revisão da Lei da Anistia de 1979 (Lei nº 6683/79).
Mas, em 2010, o Supremo Tribunal decidiu pela constitucionalidade da Lei da Anistia de 1979, se posicionando contra o pedido de revisão da Lei formulado pela OAB, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153).
De 2010 para cá, o Supremo mudou, ou melhor, seus integrantes mudaram. O Procurador Geral da República também mudou. E há, ainda, embargos de declaração pendentes na ação proposta pela OAB. Mudanças na Lei da Anistia podem ser feitas pelo Supremo? Do ponto de vista jurídico, a resposta é afirmativa, posto que há embargos pendentes e com uma nova composição da mesa julgadora.
Certos crimes são, pela sua própria natureza, contrários à noção de criminalidade política. Muitos defendem, assim, uma revisão da Lei da Anistia, em especial para crimes que, por sua própria natureza, são incompatíveis com a noção de criminalidade política. São os chamados crimes contra a humanidade, os quais fogem ao alcance prescricional. Esta tese foi aceita pela Corte de Cassação francesa, no caso do dirigente nazista Klaus Barbie. Não se pode esquecer, que no caso Araguaia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil ao entender que a Lei da Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em breve, o Supremo, no caso da extradição do argentino Montenegro, terá que se manifestar em relação aos crimes cometidos na década de 70 e sobre sua prescrição ou não.
Entretanto, a ação proposta pela OAB não trata da reprovação desses tipos de crimes contra a humanidade, nem sobre os aspectos prescricionais. A ação tem por base a compatibilidade do artigo 1º da Lei com as normas constitucionais, o que foi considerado constitucional pelo Supremo. Em sede de embargos de declaração, e mesmo com uma nova composição da turma julgadora, não é possível, juridicamente, um entendimento diverso em relação à constitucionalidade em si da Lei da Anistia, mas é possível entendimento diverso em relação a outros aspectos.
Mas, cabe ao Supremo rever o acordo político feito por aqueles que tinham legitimidade para celebrá-lo há mais de 30 anos atrás? Até que ponto a revisão da Lei da Anistia beneficia o fortalecimento da democracia brasileira e da própria sociedade brasileira como um todo? Estas são questões que continuam em aberto. E, uma vez mais, caberá ao Supremo decidir se o caminho da concórdia é o caminho que continuará sendo seguido ou se outro caminho deve ser adotado pela sociedade brasileira.


Ligia Maura Costa. Advogada. Professora Titular da FGV-EAESP.



Wednesday, November 13, 2013

PÁGINA 22

Direitos Humanos. Em Busca de Convergência
Por Karina Ninni


"OMC E PROTECIONISMO
Autora do livro Direito Internacional do Desenvolvimento Sustentável e a OMC (São Paulo: Quartier Latin, 2013), Ligia Maura Costa, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp), analisou 423 disputas no âmbito da instituição no período de 1º de janeiro de 1995 até 31 de março de 2011. “Pouco mais de 10% eram casos em que a instituição foi chamada a se manifestar sobre sustentabilidade. Desse universo, apenas em um, que foi o caso dos asbestos (amianto), a Organização Mundial do Comércio (OMC) deu razão à UE, no sentido de reconhecer o direito do bloco a tomar uma providência para evitar a importação de amianto como medida de proteção à população”, arma (ver quadro na página ao lado)."
Link para a matéria completa: http://www.pagina22.com.br/wp-content/uploads/2013/09/Pagina22_Ed78.pdf




Wednesday, September 4, 2013

MARCO REGULATÓRIO DA INTERNET: RISCOS NO USO DE CLOUD, BIG DATA, REDES SOCIAIS, PROTEÇÃO DE DADOS E PAGAMENTO MÓVEL

Evento GRATUITO
 
Segunda-Feira, DIA 9 DE SETEMBRO, das 11h00 às 13h00
 
Abertura: Ligia Maura Costa, Advogada, Professora da FGV-EAESP
 
Palestrante: Renato Opice Blum. Advogado, Economista. Presidente do Conselho de TI da FECOMERCIO.
 
Debatedores: Eduardo Henique Diniz, Professor da FGV-E...AESP e Adrian Kemmer Cernev, Professor da FGV-EAESP
 
Metodologia: Discussão de casos práticos, simulações e trocas de experiências
 
FGV-EAESP, Salão Nobre, 4o andar, Rua Itapeva 432, Bela Vista
 
 
VAGAS LIMITADAS

Saturday, July 27, 2013

AQUISIÇÕES, FUSÕES, INCORPORAÇÕES E JOINT VENTURES NO BRASIL


Aquisições, Fusões, Incorporações e Joint Ventures no Brasil


Nos processos de reorganização societária de empresas no Brasil são vários os modelos jurídicos que podem ser utilizados, tais como, aquisições, fusões, incorporações, cisões e joint ventures. Desde 1976, as reorganizações societárias de empresas realizadas através de fusões, incorporações e cisões são regulamentadas pela Lei 6.404∕76, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas (artigos 223 a 234). Mais recentemente em 2002, o novo Código Civil brasileiro passou igualmente a definir tais operações jurídicas (artigos 1.116 a 1.122). Esses modelos jurídicos de reorganização societária de empresas têm, portanto, regulamentação legal e estatuto jurídico preciso e definido em lei.

Aquisição. A aquisição é entendida como a compra da totalidade ou quase totalidade do controle acionário da empresa, seja através da compra de 100% da participação societária ou da compra do controle societário da empresa, na maior parte dos casos 50% + 1. Por exemplo, em maio de 2010, a subsidiária da empresa Açúcar Guarani S.A., a Cruz Alta Participações S.A., com participação societária de 51% da Açúcar Guarani e 49% da Petrobras S.A., adquiriu 100% do controle societário da Usina Mandú S.A., por US$ 212 milhões. Outra aquisição recente de 100% da participação societária, neste caso por empresa brasileira no exterior, é o caso da Marfrig S.A., processadora brasileira de aves, suínos e bovinos, que adquiriu a norte-americana Keystone Foods, por US$ 1,26 bilhões. Nos últimos anos, a maior parte das reorganizações societárias ocorridas no Brasil se deu através de aquisição de empresas.

Incorporação. A definição legal de incorporação no Brasil é de uma operação na qual uma ou mais empresas são absorvidas por outra, que as sucederá em todos os direitos e obrigações – isto é assumindo todos os créditos e débitos da empresa incorporada (artigo 227 da Lei das Sociedades Anônimas). Em 2009, a Aracruz Celulose S.A. foi incorporada pela Votorantim Celulose e Papel S.A., hoje denominada Fibria Celulose S.A. Outro exemplo de incorporação, também no ano de 2009, é a da Sadia pela Brasil Foods S.A. (antiga Perdigão). Como se trata de uma reorganização societária de empresas “rivais”, a Sadia e a Perdigão mantiveram suas operações separadas até a aprovação pelo CADE da operação, que ocorreu em julho de 2011. Para manutenção do valor da marca, a operação foi tratada na mídia como uma fusão, embora juridicamente a transação jurídica tenha sido uma incorporação.

Fusão. A fusão é definida em lei como sendo uma operação de união de duas ou mais empresas que deixam de existir para formar uma sociedade completamente nova, que as sucederá em todos os seus direitos e obrigações – isto é assumindo todos os ativos e passivos das sociedades fundidas (artigo 228 da Lei das Sociedades Anônimas). Em 2008, a Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. – e o Unibanco Holdings realizaram uma fusão, que deu origem à empresa Itaú Unibanco Holding Financeira. Com a fusão o Itaú-Unibanco se tornou o maior banco privado do país e o maior grupo financeiro do Hemisfério Sul, com um total de ativos combinado de aproximadamente US$ 352 bilhões, contado com quase 4.800 agências e postos de atendimento (o que correponde a 18% da rede bancária brasileira) e 14,5 milhões de clientes de conta corrente (18% do mercado). Por se tratar de reorganização societária de instituições financeiras, além da aprovação da operação pela CVM e pelo CADE (que se deu somente em julho de 2010), o negócio necessitou da aprovação do BACEN. Também esteve sujeito ao mesmo tipo de aprovação – CVM, CADE e BACEN – a fusão da BM&F com a Bovespa em 2008, criando a segunda maior bolsa das Américas.

Cisão. A Lei das Sociedades Anônimas define a operação de cisão como a transferência, total ou parcial, de partes do patrimônio da empresa, para uma ou mais empresas (artigo 229). No caso de transferência total do patrimônio, a empresa cindida será extinta. Na década de 90, o ritmo de operações de cisão no Brasil foi intenso, para permitir as privatizações ocorridas no País, no setor de telecomunicações e no setor elétrico dentre outros. As operações de cisão representam apenas 1% do total de reorganizações societárias de empresas ocorridas no Brasil recentemente, segundo relatórios da
PwC.

Joint Venture. A joint venture é alternativa muito utilizada para investimentos em diversos países. O Brasil não é exceção a essa regra geral. A joint venture tem sua base num contrato firmado entre as partes e não há, no Brasil uma definição dada em lei, como é o caso da fusão, aquisição, incorporação e cisão. Neste tipo de reorganização societária, há uma divisão dos recursos, das obrigações e das responsabilidades das partes envolvidas no acordo de joint venture. Além disso, há uma união de interesse entre as partes envolvidas: o desenvolvimento de um empreendimento em comum, sendo que uma ou mais partes poderá colaborar apenas com o know-how no país receptor do investimento (non equity joint venture), o que não é possível com as demais formas jurídicas de reorganização societária de empresas. Diante disso, é o contrato de joint venture que estabelece os deveres e obrigações das partes, desde que este não apresente cláusulas que vão de encontro ao sistema jurídico local, no caso o Código Civil Brasileiro. No Brasil, a non equity joint venture é equiparada ao consórcio, figura jurídica definida pela Lei das Sociedades Anônimas. A equity joint venture requer a criação de uma nova empresa, sendo a sociedade limitada e a sociedade anônima os tipos societários mais usuais no direito brasileiro. A empresa Raízen Combustíveis e Energia S.A, resultado da recente joint venture entre a Cosan S.A. e a Cosan Limited com a Royal Dutch Shell, é um bom exemplo. A recém criada Raízen (raiz e energia) será uma das cinco maiores empresas do país em faturamento, com valor de mercado estimado em US$ 12 bilhões e cerca de 40 mil funcionários e uma das mais competitivas na área de energia sustentável do mundo. A operação de joint venture está sujeita à aprovação pelo CADE.

Ligia Maura Costa. Advogada. Sócia de Ligia Maura Costa, Advocacia. Professora titular da FGV-EAESP.





 

Tuesday, July 16, 2013

REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS DE EMPRESAS NO BRASIL


Reorganizações Societárias de Empresas no Brasil


O processo de globalização contribuiu para o avanço da liberalização dos mercados e da internacionalização das empresas. O novo cenário mundial e o aumento da concorrência a nível global colaboraram para a busca, pelas empresas, de instrumentos jurídicos mais complexos, para responder ao grande avanço tecnológico e ao aumento do fluxo de capitais. De mais a mais se vê empresas nacionais, multinacionais ou transacionais com algum tipo de vínculo jurídico-econômico com outras empresas, outrora concorrentes ou não. Nos processos de reorganização societária de empresas vários modelos jurídicos podem ser utilizados, tais como, fusões, aquisições, incorporações, cisões e joint ventures. O Brasil é testemunha deste processo de reorganização societária de empresas.

A onda de reorganização societária de empresas é, porém, recente no território brasileiro. Suas perspectivas de crescimento e de expansão não são difíceis a demonstrar. Na verdade, a pressão externa para abertura do mercado e a necessidade da inserção brasileira no mercado global contribuíram para que mudanças econômicas favorecessem as reorganizações societárias de empresas. Nos últimos vinte anos, o Brasil assistiu a um crescimento continuado no movimento de reorganização societária de empresas, o que refletiu numa tendência para a concentração e para a centralização do capital. Nos dias de hoje, a reorganização societária de empresas no País pode ser encontrada em praticamente todas as áreas, da produção à comercialização de bens e serviços e, especialmente, nos setores financeiros, de metalurgia, de siderurgia, de energia, do varejo, de químico e petroquímico e de tecnologia da informação. Por essa razão, esses segmentos tornaram-se cada vez mais concentrados no mercado brasileiro. Todavia de “vilão” da economia, as reorganizações societárias de empresas passaram a ser consideradas como a principal forma de sobrevivência das organizações no mercado brasileiro, cujo modelo econômico doméstico se torna cada vez mais competitivo, bem como para sua expansão internacional.

A reorganização societária de empresas no Brasil envolve processos de maior ou de menor complexidade, com características jurídicas diferenciadas. Não há uma melhor forma jurídica de reorganização societária de empresas no Brasil. Embora a modalidade mais usual seja a aquisição, seguida pelas fusões e, depois, pelas incorporações, joint ventures e cisões, não se pode dizer que a aquisição seja a forma ideal e única no País. Sob a óptica jurídica, as incorporações podem representar uma econômica fiscal importante se comparadas às fusões. Todavia, sob a óptica do valor da marca, muitas vezes a expressão incorporação leva ao comprometimento do valor marca da empresa. A cópia, pura e simples, de reorganizações societárias de empresas de sucesso no exterior pode dar lugar a resultados inesperados e equivocados. Cada operação é única e a forma jurídica deve responder às necessidades concretas do negócio. As aprovações dos atos jurídicos de reorganização societária no Brasil são lentas e burocráticas, porém necessárias. A compreensão da legislação pertinente (Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas, Lei Antitruste, Lei do Capital Estrangeiro etc.) é a melhor garantia do sucesso de qualquer reorganização societária de empresas no Brasil.

 
Ligia Maura Costa. Sócia de Ligia Maura Costa, Advocacia, Professora Titular da FGV-EAESP.



Monday, June 24, 2013

MANIFESTATIONS AU BRÉSIL: LA FIN D'UN MODÈLE?

Manifestations au Brésil: La Fin d'un Modèle?


Les Brésiliens manifestent contre la vie chère.
Le mouvement a déjà fait un mort et de nombreux blessés. Les contestataires exigent des services publics de qualité et dénoncent la facture du Mondial de football de 2014. Après les Turcs, que signifie ce réveil de la jeunesse brésilienne ? Est-ce le revers de la médaille après cinq années de croissance ?
Nos invités: 

Ligia Maura Costa, professeur à Science Po, Paris et à la Fundaçao Getulio Vargas, Sao Paulo


François Bieber, fondateur du groupe Kwanko (NetAffiliation et Swelen) et chef de la délégation française au G20 YES à Moscou
Jean-Paul Betbèze, PDG de Betbeze Conseil
Jacques Sapir, économiste, directeur d'études à l'EHESS


Thursday, June 20, 2013

LA CONTESTATION AU BRESIL: EST-CE LA FIN DU MIRACLE BRESILIE?

La Contestation au Brésil: Est-ce la fin du Miracle Economique Brésilien? 


PARIS: Amanhã, dia 21 de junho, a partir das 8h20, horário do Brasil, estarei participando da mesa de debate na TV FRANCE24, cujo tema é Manifestações no Brasil: O Milagre Econômico Brasileiro Chegou ao Fim? O programa será transmitido, também, pela internet neste link. No debate, estarão presentes, ao meu lado, Jacques Sapir, economista e diretor acadêmico da escola EHESS (École de Hautes Études en Sciences Sociales), Jean-Paul Betbèze, Presidente da Betbèze consultoria e, François Bieber, chefe da delegação francesa no G20 YES 2013.
O programa de TV é em francês.


PARIS: Demain, le 21 juin, à partir de 13:20h à Paris, je participerai au débat à la TV FRANCE 24 autour du sujet La Contestation au Brésil: Est-ce la fin du Miracle Economique Brésilien? L’access à cette émission peut avoir lieu par internet ou par cable ou satellite. Avec moi en plateau: Jacques Sapir, économiste, directeur d’études à l’EHESS, Jean-Paul Betbèze, PDG de Betbèze conseil, François Bieber, chef de la délégation française au G20 YES 2013.
L’émission de TV est en français


PARIS: Tomorrow, June 21st, at 1:20pm in Paris (GMT +2), I will be joining a debate at TV FRANCE24 about the Protests in Brazil: Is this the End of the Brazilian Economic Miracle? You can watch TV FRANCE24 alive at or by cable or satellite TV. Jacques Sapir, economist and academic dean of EHESS (École de Hautes Études en Sciences Sociales), Jean-Paul Betbèze, CEO of Betbèze conseil and François Bieber, Chief of the French delegation G20 YES 2013, will join me on this debate.

TV FRANCE 24’s debate is in French.



Tuesday, June 18, 2013

BRAZIL SUDDENLY ERUPTS

Brazil Suddenly Erupts


What's happening in Brazil?

Is the Giant awakening?

Watch this debate at #FRANCE24 at:
Link: Part 1
Link: Part 2







MANIFESTAÇÕES NO BRASIL


Manifestações no Brasil



PARIS: Hoje às 19h00 estarei participando de uma mesa redonda sobre as manifestações que estão ocorrendo no Brasil no canal de TV FRANCE 24. O programa pode ser assistido ao vivo no link http://www.france24.com/en/livefeed ou na TV a cabo ou satélite em mais de uma centena de países, mas infelizmente o Brasil não está nesta lista de países. A mesa redonda será em inglês.


PARIS: Tonight at 7:00pm, I will be attending a round table about the recent Brazilian protests at TV FR...ANCE 24. You can watch FRANCE 24 alive at http://www.france24.com/en/livefeed or by cable or satellite TV.

PARIS: Ce soir à 19:00h, je participerai à une table ronde à propos des récentes manifestations au Brésil à TV FRANCE 24. L'access à cette émission peut avoir lieu par internet http://www.france24.com/en/livefeed ou par télé cable ou satellite. L'émission sera en langue anglaise.








Thursday, June 13, 2013

DELATOR QUER SER JULGADO EM HONG KONG

Edward Snowden, que revelou esquema de vigilância do governo americano, afirma que não pretende deixar a Ásia.


Para advogados, não é possível julgamento em Hong Kong por crime ocorrido nos EUA, mas há como retardar processo

JOANA CUNHADE NOVA YORK


O ex-técnico da CIA Edward Snowden, 29, que assumiu ter vazado dados sobre o monitoramento de internet e telefone por parte da Casa Branca, disse querer ser julgado em Hong Kong e combater, de lá, eventuais tentativas dos EUA de extraditá-lo.
Snowden voltou a se manifestar em entrevista publicada no jornal "South China Morning Post", de Hong Kong. No domingo, ele revelou ao diário britânico "The Guardian" que era o autor das denúncias.

"Quem pensou que errei na escolha não compreendeu minhas intenções. Não estou aqui para me ocultar da Justiça, e sim para revelar a criminalidade", afirmou.

"Minha intenção é pedir que os tribunais e a população de Hong Kong decidam meu destino. Acho razoável ser processado, desde que eu tenha garantido o direito de um julgamento e de apelação", disse Snowden. Ele acusou Washington de "tentar pressionar" Hong Hong a extraditá-lo, mas até ontem a Casa Branca não fizera nenhuma acusação nem pedido formal contra Snowden.

Segundo o advogado nova-iorquino Robert Anello, especialista em casos de extradição, Hong Kong --ex-colônia britânica, hoje região da China com sistema judicial próprio-- não pode julgar Snowden por crime cometido nos EUA. "Eles só examinariam os requisitos de um pedido de extradição."

O ex-técnico da CIA poderia prolongar sua permanência na Ásia com recursos em tribunais locais, o que faria um anúncio de sentença demorar anos.

A especialista em direito internacional Ligia Costa, da FGV, vê um "fator positivo" numa eventual permanência de Snowden. "Ele pode ganhar tempo na burocracia judiciária chinesa, que é lenta, como no Brasil."


Outra forma de evitar o retorno aos EUA é o asilo político. Questionado se recebeu uma oferta da Rússia, Snowden disse apenas estar "feliz por haver países que se recusam a se intimidar".

CIBERATAQUES
Segundo o "South China Morning Post", que não revelou em que região da cidade está o ex-técnico da CIA, Snowden afirma que o governo americano hackeou computadores em Hong Kong e na China por anos, o que reforça o histórico de acusações de espionagem na relação sino-americana.

Os alvos das invasões seriam a Chinese University, órgãos públicos e empresas. O jornal não conseguiu checar a autenticidade dos papéis apresentados por Snowden.
O delator calcula que a NSA (Agência de Segurança Nacional) tenha feito mais de 61 mil operações de hackeamento no mundo.

Link: Delator quer ser julgado em Hong Kong. Folha de S. Paulo. 13 de junho de 2013.




Sunday, June 9, 2013

OMC: UM REFLEXO DA EMERGÊNCIA DOS BRICS?

A ascensão do BRICS, Brasil, Rússia, Índia, China e, mais recentemente da África do Sul, criou uma ordem mundial muito mais complexa. Muitos aspectos levam a crer que a saúde financeira da economia mundial depende do que acontece e do que acontecerá com esses países num futuro próximo. Em contrapartida, a ascensão dos BRICS trouxe ventos fortes de mudança para o cenário político e econômico mundial. Por essa razão, é permitido indagar se a escolha do novo diretor geral da OMC apoiado pelos BRICS, o brasileiro Roberto Azevedo, não seria o início desta mudança.

Em 2001, o economista Jim O’Neil, criou o acrônimo “BRIC” ou “países BRIC ” para identificar quatro países em desenvolvimento – Brasil, Rússia, Índia e China. Mais recentemente, este acrônimo foi expandido, abrangendo também a África do Sul. O fato que o conceito BRICS foi idealizado por um economista do mercado financeiro e não por um demógrafo, como Alfred Sauvy que criou a noção de terceiro mundo num artigo para o jornal francês L’Observateur em 1952, revela o quanto que a globalização econômica está moldando os novos atores geopolíticos. A escolha recente do novo diretor da OMC pode ser o primeiro sinal da real importância da união de forças entre os BRICS, para fazerem valer uma política de comércio global diversa daquela desejada pelos países desenvolvidos. É fato que o candidato escolhido tinha o apoio explícito do BRICS, em contraposição ao outro candidato, o mexicano Herminio Blanco, sustentado pelos países desenvolvidos, os Estados Unidos e a União Européia.

Do ponto de vista econômico, os BRICS são uma realidade, apesar dos tempos difíceis da economia mundial pós-2008. Além da importância econômica desses países, fica claro que os BRICS estão buscando, cada dia mais, unir forças diplomáticas para interferir nos rumos do cenário político mundial. Numa perspectiva histórica, a primeira vez que quatro dos países BRICS juntaram suas forças, eles comprometeram os resultados da Rodada de Cancun da OMC – a Rússia não era integrante da OMC na época e não participou das negociações. Ao invés do esperado resultado ganha-perde para o comércio mundial, com a balança pendendo para o mundo desenvolvido, esta união de forças dos BRICS trouxe um resultado perde-perde para todas as partes envolvidas. Todos os atores envolvidos sofreram, ao invés de apenas os países do terceiro mundo sofrerem as conseqüências da liberalização comercial. Não se pode negar que quatro dos BRICS – Brasil, Índia, China e África do Sul – influenciaram, uma vez mais, os resultados das negociações da Rodada Doha. Não se pode, também, esquecer a importante tarefa realizada pelos BRICS na construção do G-20. Nem podemos fechar os olhos para os esforços do Brasil e da Índia para alcançar uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, ao lado da Rússia e da China. Por fim, o novo status da Rússia, como membro da OMC após quase duas décadas de negociações, já trouxe com a eleição do novo diretor geral da OMC e trará ainda mais força à aliança BRICS, e não só para as negociações comerciais multilaterais como para o cenário político global.

O movimento da balança comercial mundial está mudando e, talvez, de modo irreversível, pelo novo mundo emergente. Não mais se vê o domínio dos países desenvolvidos sobre o terceiro mundo na liderança das discussões comerciais. Isto porque, para usar os dizeres que se tornaram clássicos de Alfred Sauvy, este terceiro mundo tão ignorado e explorado, quer também se tornar alguma coisa. As negociações comerciais globais não são mais como no século passado. O início das negociações para criação de uma zona de livre comércio entre os Estados Unidos e a União Européia demonstra que o mundo desenvolvido já está sentido a força da união dos BRICS e busca, assim, fortalecer a aliança clássica, para fazer frente a esta nova força política no cenário comercial global. Gostem ou não, os BRICS fazem parte do novo cenário geopolítico mundial. Os BRICS devem, portanto, ser levados a sério, pois a posição política que ocupam no atual sistema global só tende a aumentar nos próximos anos e nas próximas décadas. A eleição do candidato a Diretor Geral da OMC, apoiado pelos BRICS, reflete o que está acontecendo na balança do comércio internacional nos dias de hoje e no cenário político global como um todo.

Ligia Maura Costa. Advogada, Sócia Ligia Maura Costa, Advocacia. Professora titular da FGV-EAESP. Autora do livro: BRIC. Doing Business in BRIC Countries. Legal Aspects. (2012). v. 1, São Paulo: Quartier Latin. 
 

Saturday, May 25, 2013

DOES LABOUR LAW MATTERS FOR COMPANIES DOING BUSINESS IN BRAZIL?


Does Labour Law Matters for Companies Doing Business in Brazil?



With ever-expanding global markets, labour framework has assumed an important role in assessing the performance of individual economies and in influencing both national and international policy decisions. As labor laws pervade virtually every aspect of business practice anywhere in the world, managers regularly confront employment law questions when doing business abroad. Brazil is no exception for this general rule. From an economic, political and historical perspective, Brazilian labour legislation impacts wages, employment, domestic consumption and economic growth, among others. Labour legislation also affects labor market outcomes and business operations as part of the “Custo Brasil” – Brazilian Cost (the high cost of doing business in Brazil).

There is no disagreement that an ineffective labour system has a negative impact on sustainable economic growth especially in emerging markets such as Brazil. Over the last decades, Brazil has increasingly established itself as one of the world’s most important emerging markets and the largest economy in Latin America. Brazil is a very promising and exciting emerging market. Success in doing business in Brazil, however, requires commitment and patience and may be time consuming as well. It is true that doing business in Brazil presents practical challenges in areas such as infrastructure, communication and logistic. Besides that, Brazil presents challenges for foreign investors in legal areas such as labour and tax laws.

The labour law framework in Brazil is quite complex and complicate. Labour legislation raises operational costs and some legal uncertainty and ambiguity. The current Brazilian Constitution promulgated in 1988 contains an entire chapter dealing with “social rights” (e.g., employees’ rights), which elevates to the constitutional level employees’ rights such as, maternity and paternity leaves, annual paid vacations, minimum wage, unemployment insurance, severance-pay fund and several other rights. Besides the Constitution, Brazil has a broad set of rules and norms with over 900 articles that regulate labour activities in the country: the Consolidation of Labour Laws (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Other legal instruments may also be taken into consideration as part of the Brazilian labour legal framework, such as collective bargaining and labor agreements; standards issued by the Ministry of Labour; International Conventions, the United Nations Declaration of Human Rights (UDHR); the Fundamental Conventions of the International Labour Organization (ILO); and the case law decision of the High Labour Court (Tribunal Superior do Trabalho – TST). From this perspective, one can argue that the Brazilian labour law represents a tool for the protection of employees’ rights.

Indeed, the set of rules and standards that represent the Brazilian labour legal framework reflect a very high protection of the rights of workers, but they bring out costs associated to the rigidity of the system to employers. The labour law framework in Brazil is very complex and raises operational costs to local or foreign companies operating in Brazil due to a series of aspects. For instance, one can recall the social benefits collected by employers to the social security institute (INSS), the Severance Fund FGTS and other social contributions that represent a final cost for companies when compared to other countries.

The Brazilian law does not provide space for negotiations between employers and workers. It means that there is no flexibility on employment agreement negotiations’, which in turn may represent a challenge before changes in the economic environment. Besides, as the legal framework brings certain ambiguity, companies become vulnerable to exhaustive lawsuits with inclined enforcement towards employees by Brazilian courts. These are some of the reasons why Brazilian labour law is considered as one of the contributors of the “Custo Brasil” – Brazilian Cost.

Regulatory changes have to be made in the near future or the cost of production in Brazil will become unbearable for companies, in particular when compared to the other BRIC countries. If no changes are made, labour laws in Brazil may affect the economic growth and development of the country.


Ligia Maura Costa. Partner at Ligia Maura Costa, Advocacia, full professor at FGV-EAESP and associated professor at Sciences Po. Paris.



Saturday, May 18, 2013

SIAMESE TWINS: TRADE & SUSTAINABLE DEVELOPMENT

Siamese Twins: Trade & Sustainable Development


The launch of the WTO denoted a new era in international trade relations. A number of taboo issues have been incorporated into the international trading system, such as the agricultural products. Some progress has been achieved on services and intellectual property rights. But the accolades for the WTO may be precipitate if WTO members do not enforce the goals of trade liberalization and sustainable development as equally supportive. WTO members have to persuade a skeptical public that trade liberalization can contribute to sustainable development improvement. Will WTO members be able to respond to this challenge?
Trade considerations are increasingly important in shapping economic policies in all countries, developed as well as developing. The primary assumption is that trade liberalization leads to greater prosperity, which in return creates better condition for sustainable development governance at the global level. For instance, in the Marrakesh Agreement, members do recognize that trade policies should support raising standards of living, ensure full employment and economic growth, and seek the optimal use of the world’s resources in accordance with the objective of sustainable development. Despite the fact that sustainable development issues are part of the WTO’s mandate, most of the world’s sustainable development indicators have been steadily deteriorating in the recent past and at the global level.
There is a major disagreement among developed and developing countries regarding the nature of the WTO’s mandate and its impact on international trade rules. Some argue that trade liberalization plays an important role for countries, both developed and developing, towards sustainable governance policies. Others oppose that WTO’s rules play an important role towards a general decline in sustainable issues. The most contentious source of disagreement among WTO members is how sustainable development issues should be enforced for trade purposes. Continuing support for trade liberalization depends on the ability of WTO members to ensure that trade liberalization benefits are widely and sustainable distributed, and then the legitimacy of the trade regime will be widely accepted. However, the almost last two decades of WTO have not been encouraging. The Committee on Trade and Development has not achieved anything remarkable. It has continued a record of uselessness that dates back to the old GATT level. Most of the cases at WTO Dispute Settlement Body (DSB) concerning import bans related to sustainability issues have been struck down by the WTO because they were, in fact, mere pretexts for protectionism.
Trade and sustainable development’s amalgamation is inexorable, like Siamese twins. Progress in one area depends upon progress in the other. That’s the reason why an appropriate framework within the WTO system is essential to reach a balance between them. Otherwise, WTO will fail to recognize the fundamental message of sustainable development. And, trade liberalization without adequate sustainable development will lead to heavy deterioration, on a global massive scale.


Ligia Maura Costa. Partner at Ligia Maura Costa, Advocacia, full professor at FGV-EAESP and associated professor at Sciences Po. Paris.





Tuesday, May 14, 2013

SUSTAINABLE DEVELOPMENT & WTO: BREAKING DOWN BARRIERS


Sustainable Development & WTO: Breaking Down Barriers

The concept of sustainable development includes social justice, equal income distribution, full employment, safe and healthy working environments, environmental protection and socio-economic welfare. The international legal framework system on sustainable development is composed by mandatory instruments and soft law. One can argue that the most relevant principles related to sustainable development are embedded in the WTO preamble. Some fear that the WTO preamble demands the advancement of sustainable development norms. Others argue that WTO preamble only obstructs interpretation of WTO rights and obligations from impairing achievement of the highest goals that major international legal instruments claim to promote, namely sustainable development. One question stays open: is WTO the most appropriate forum to enforce sustainable development issues? 

An analysis of sustainable development issues inside the WTO dispute system shows that from over more than four hundred disputes submitted to the Dispute Settlement Body (DSB) only 10% of the cases were actually related to sustainable development issues. It is true that the extent and nature of the incorporation of sustainable development issues into WTO dispute settlement is highly contentious amont WTO members. Nevertheless, no one can deny that many of the future challenges facing the WTO system are related to sustainable development issues.

Such issues are likely to include the relationship between environmental challenges such as global warming and trade, and trade and energy, among others. 

The WTO’s ability to reconcile multilateral trade liberalization with sustainable development is a central concern to the institution’s legitimacy and is, therefore, vital to further advancing free trade. 



Ligia Maura Costa. Partner at Ligia Maura Costa, Advocacia, full professor at FGV-EAESP and associated professor at Sciences Po. Paris.