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Tuesday, June 19, 2012

DIREITO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: APENAS UMA NOBRE EXIGÊNCIA?


Direito Internacional do Desenvolvimento Sustentável: Apenas Uma Nobre Exigência?

... a mais importante de todas as leis é aquela que se grava não sobre o mármore nem sobre o bronze, mas nos corações dos cidadãos”

ROUSSEAU, Du Contrat Social


A noção de desenvolvimento sustentável surge por volta dos anos oitenta. O Nosso Futuro Comum contém em germe uma visão progressista de desenvolvimento: justiça social, distribuição de renda, capacidade tecnológica, pleno emprego, ambiente de trabalho seguro e saudável, cuidado com o meio ambiente e, o bem estar sócio-econômico como um bem maior. A partir daí, a idéia do direito em favor do desenvolvimento sustentável assume posição central. Entretanto, só a expansão deste direito ao desenvolvimento sustentável de alguns Estados para todos os Estados pode levar ao fim desejado: O Futuro que Nós Queremos.


Alterar o papel da história é dever do homem. E, a busca de um modelo de sustentabilidade, que evite um colapso e satisfaça às necessidades básicas de todos os povos, é uma busca para melhor, numa visão kantiana. Hoje, o direito internacional enfoca realidades jurídicas novas, construídas sob as relações jurídicas transnacionais do mundo moderno. O direito internacional do desenvolvimento sustentável surge, assim, como um ramo do direito internacional em evolução. Seu alicerce está na Carta das Nações Unidas. Seu desafio é conter a crescente desigualdade entre os países, visando à construção de um mundo sustentável. É difícil enquadrá-lo num quadro jurídico estático e pré-estabelecido. Pois, este direito emergente está baseado em instrumentos jurídicos obrigatórios ou soft law, mas também em guias e padrões nacionais e internacionais, de aceitação voluntária pela sociedade civil.


No mundo de hoje, o direito internacional do desenvolvimento sustentável não pode ser apenas a expressão de uma nobre exigência. Ele deve ser o ponto de partida para a instituição de um autêntico sistema de direitos, no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos e, obrigatório a todos. Isto porque este sistema global tem vários atores, sejam protagonistas ou coadjuvantes; sua articulação se dá tanto a nível doméstico quanto internacional; ele engloba o público sem esquecer-se do privado; e, ele é, concomitantemente, voluntário e obrigatório. Sem pretender ser a resposta única, o direito internacional do desenvolvimento sustentável deve passar a integrar um sistema regulatório a nível mundial, mas juridicamente exeqüível a nível nacional, para que seja alcançado O Futuro que Nós Queremos.


Ligia Maura Costa: é advogada, professora titular da FGV-EAESP.