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Wednesday, September 17, 2014

G20 & GLOBAL GOVERNANCE



G20 & Global Governance




In the wake of the 2008 global financial and economic crisis, a new global governance structure emerged: the Group of Twenty (G20). During and subsequent to the global crisis, the G20 emerged as a new coordinating body among international governance institutions. The international institutions created after the World War II and their governance structures are no longer able to reflect the economic and political realities of today’s world. As the first decade of the 21st century sketched to a close, policy-makers, the media and academic research have been increasingly discussing the new role of the G20 in the world economy and in global governance. To begin with, does the informal G20 process and mechanism offer legitimacy to overcome the growing challenges of the globalization? Would G20’s enlarged leadership club be able to overcome the inherent problems of the decision making process at the international arena? How could multipolarity be translated into changes in authority and influence within multilateral organizations like the G20? Last, but not least, what kind of global economic governance is emerging at the beginning of the second decade of the 21st century?

In the aftermath of the 2008-2009 global financial and economic crises, the G20 was elevated to a leaders’ summit forum for international economic cooperation. The rise of the G20 can be seen as an echo of the world’s current multipolarity. The current global order confronts several challenges simultaneously, including tackling numerous and increasingly complex issues such as global financial and macroeconomic instability, climate change, rule of law, public health, food security, sustainable development, trade protectionism and several other issues that have been strengthened through globalization. As global challenges are interconnected, neither G20 leaders are able to discuss only the international financial and economic system without also discussing other issues, such as trade, sustainable development and the reform of international institutions.

In recent decades, far-reaching shifts have transformed the world economy and geo-politics at the global level. Emerging countries have grown faster than developed countries in the last decade. This assumption has as a result a shift in the distribution of the world’s income. Indeed, China is currently the second largest economy in the world, behind the United States. As the relative economic weight of the emerging nations exceed that of the middle-ranking Group of Seven (G7) economies, the world economy has actually shifted from “unipolarity” toward “multipolarity”. The rise of the G20 brings challenges to the global governance system, as it is structurally and procedurally in contrast with the earlier organizations of the post-World War II.

The G20 model is structurally and procedurally in contrast with the earlier organizations of the post-World War II, in particular the World Bank (WB) and the International Monetary Fund (IMF). It is true that the G20 is nothing more than a process and a mechanism for leaders to meet and agree on coordinated policies and to provide guidance on demanding global challenges. The rise of the G20 brings also challenges to the global governance system, as it is a process and a mechanism with structure and procedures completely different from the post-World War II current international institutions. For the G20 to be a sustainable forum of international economic cooperation and balanced growth, it must be legitimate. To be legitimate, it must be effective, efficient and more representative than the G7 and the G8. On the assumption that the world’s economy is in a transitional period, some reforms in the G20 may boost its role and legitimacy in a more multipolar world. It is true that the G20’s coordination of institutions shows innovation and a new form of global governance. In brief, the G20 may represent the new dynamic of global politics. Despite the limitations that the G20 faces, it is currently the best option for convening the challenges of complex global governance issues.

Ligia Maura Costa. Partner at Ligia Maura Costa, Advocacia, full professor at FGV-EAESP and associated professor at Sciences Po. Paris.




Saturday, July 19, 2014

BRICS: Uma Ameaça às Instituições Gêmeas de Bretton Woods?

Artigo publicado no Estadão Noite de 18/07/2014




Banco dos BRICS
Uma ameaça às Instituições Gêmeas de Bretton Woods?


Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (BRICS) oficializaram nessa semana a criação de um Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) e a assinatura de um fundo, o Acordo Contingente de Reservas ( fundo ACR), durante a reunião de Cúpula dos BRICS 2014, em Fortaleza. É o banco dos BRICS um novo pilar de uma novíssima ordem econômica e política mundial? Ele e o fundo ACR são uma ameaça às instituições gêmeas de Bretton Woods do pós-guerra, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI)? Ameaça? Talvez, mas só no futuro.

Em 2001, o economista Jim O’Neil, criou o acrônimo “BRIC” ou “países BRIC” para identificar quatro países emergentes – Brasil, Rússia, Índia e China. Mais recentemente, este acrônimo foi expandido, abrangendo também a África do Sul. A ascensão dos BRICS trouxe ventos fortes de mudança para o cenário político e econômico mundial, sendo que a criação do Banco dos BRICS e do fundo ACR é um sinal concreto da emergência de uma novíssima ordem econômica mundial.

O objetivo do novo banco é financiar projetos de infraestrutura, como também projetos relacionados com desenvolvimento sustentável, em princípio nos países BRICS. O banco dos BRICS não será um rival, pelo menos em tamanho por enquanto, para o Banco Mundial. O novo banco é formado pelos países BRICS apenas, com um capital inicial de US$ 50 bilhões de dólares (sendo uma cota de US$ 10 bilhões para cada país membro), capital esse que pode chegar até US$ 100 bilhões, futuramente. O acordo permite que outros países se associem ao banco dos BRICS. Entretanto, os cinco países BRICS fundadores sempre deverão manter um mínimo de 55% de participação conjunta.

Já o Banco mundial é composto por 188 países, com um capital subscrito de US$ 223.2 bilhões de dólares. Os EUA detém a maior participação acionária do Banco com 16%. A China detém 5.76%, o que equivale a terceira maior participação acionária, com um capital de US$ 12.86 bilhões. Embora para a China o valor investido no capital do banco dos BRICS seja inferior ao investido no do Banco Mundial, a recíproca não é verdadeira para o Brasil, Rússia, Índia e, especialmente, para a África do Sul. O capital de 10 bilhões de dólares de cada um deles no Novo Banco de Desenvolvimento é bem superior ao da sua contribuição para o Banco Mundial.

Além do novo banco, durante a Cúpula de Fortaleza, os países BRICS oficializaram o Acordo Contingente de Reservas que cria um fundo de reservas, como um mecanismo de auxílio aos países BRICS em especial, frente a turbulências financeiras em seus balanços de pagamentos. O acesso a esse fundo é possível também para outros países. Seu papel é, portanto, muito semelhante ao desempenhado pelo FMI. O valor do fundo será US$ 100 bilhões de dólares. Desse total, a China arcará com US$ 41 bilhões e o Brasil, a Índia e a Rússia com US$ 18 bilhões cada um. A participação no fundo pela África do Sul será de US$ 5 bilhões. Em caso de dificuldades no balanço de pagamentos, o Brasil, a Rússia e a Índia poderão sacar até o total do montante investido, ou seja até US$ 18 bilhões. Já a China só pode sacar até metade do valor aportado, ou seja US$ 20.5 bilhões e a África do Sul tem o direito de retirar até duas vezes o montante investido, isto é US$ 10 bilhões. O fundo ACR depende ainda, para sua efetiva entrada em vigor, de sua aprovação interna pelos respectivos órgãos nos países BRICS – o Congresso Nacional, no caso do Brasil.

O fundo criado pelo ACR tem como “espelho-rival” o FMI. É quase desnecessário lembrar que o maior percentual de votos no FMI é dos EUA, com 16.75%. É, também, o único país com poder de veto na instituição. O Brasil tem 1.72% do percentual total de votos, a China tem 3.81%, a Rússia 2.39%, a Índia 2.34% e a África do Sul 0.77%. A contribuição dos países membros do FMI é determinada em razão do tamanho de suas respectivas economias, mas a contribuição dos países não representa, necessariamente, o percentual de votos na instituição. A maior contribuição financeira é a dos EUA. Atualmente, a China é o terceiro maior financiador do FMI. E, o Brasil, a Rússia e a Índia estão dentre os dez maiores financiadores do FMI. Ao compararmos a cota de contribuição financeira da China para o FMI com sua contribuição de US$ 41 bilhões para o fundo ACR, se vê que ela é três vez menor do que aquela paga ao FMI. Com a Rússia não é diferente. Sua contribuição para o FMI é de US$ 9.19 bilhões, praticamente a metade do montante a ser investido no fundo ACR, cuja cota é de US$ 18 bilhões. O mesmo se aplica para o Brasil e Índia. Diante desse números, não é difícil entender a vontade de mudanças na estrutura de governança do FMI pelos países BRIC. É certo que os BRIC se ressentem do fato de que apenas os EUA e a União Européia decidem sobre a concessão dos empréstimos, com os fundos que eles contribuem de forma expressiva para a instituição. A título de exemplo, o FMI ao acordar empréstimos para a reestruturação financeira de Portugal, Grécia, Irlanda e Ucrânia - os maiores devedores do FMI - não trouxe um benefício econômico imediato direto para os BRIC, pois a balança comercial com aqueles países não é importante para eles.

Finalmente durante o G-20, em 2010, foi aprovada uma reforma na governança do FMI. Quando a reforma entrar em vigor, os dez maiores acionistas serão os EUA, o Japão, os BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) e as quatro maiores economias da União Européia: Alemanha, França, Itália e Reino Unido. Mas, a reforma, embora aprovada pelos países membros do FMI, até hoje ainda não saiu do papel. É necessária sua aprovação pelo Congresso norte-americano, o que ainda não ocorreu e, parece, que o Congresso não tem pressa em aprova-la. Mas, mesmo com a reforma do FMI, o poder de decisão ainda ficará muito longe do controle dos países BRIC.

A criação do Banco de Desenvolvimento dos países BRICS e a formalização do Acordo Contingente de Reservas, com investimento de recursos bem maiores do que aqueles pagos ao Banco Mundial e ao FMI, demonstra que está a caminho uma mudança no sistema econômico e financeiro internacional criado no pós-guerra. Deixarão os BRICS de contribuir com o FMI e o Banco Mundial num futuro próximo? Não parece que seja essa a intenção. Mas é fato que, hoje, uma ameaça dos BRICS de abandonar as instituições gêmeas de Bretton Woods, caso mudanças de governança não sejam implementadas num curto prazo, é uma ameaça muito mais concreta. O Banco dos BRICS é com certeza um movimento geopolítico importante, que pode colocar em cheque a estrutura econômico-financeira criada no pós-guerra, e que certamente servirá de base de apoio a esse bloco de países em futuras negociações geopolíticas. Para parafrasear os dizeres clássicos de Alfred Sauvy, demógrafo que criou o conceito de terceiro mundo num artigo do jornal L’Observateur em 1952: este terceiro mundo tão ignorado e explorado, quer também se tornar alguma coisa.


Ligia Maura Costa. Professora Titular na FGV-EAESP. Advogada em São Paulo.





Tuesday, July 8, 2014

RADIO ONU: Especialistas analisam estado da economia mundial após vários anos de crise

Em entrevista à Rádio ONU, analistas do Banco Mundial e da Fundação Getúlio Vargas disseram que o pior já passou, mas ainda há muita coisa a ser feita; para Lígia Maura Costa, falta regulamentação do mercado financeiro; já Otaviano Canuto cita crescimento econômico e alto desemprego.





Monday, May 26, 2014

GDP IS NOT GOOD ENOUGH TO MEASURE NATIONAL GROWTH

GDP is not good enough to measure national growth, says minister - Malaysia Premier Property and Real Estate Portal



"KUALA LUMPUR: Minister in the Prime Minister’s Department Datuk Seri Abdul Wahid Omar said that gross domestic product (GDP) alone did not capture the totality of well-being, which included dignity, happiness and other aspects fundamental to a fulfilling life. Hence, Malaysia will continue to seek other measures of economic and national growth beyond GDP, in response to opportunities and challenges in the 21st century."




MIGHT INTERNATIONAL - IWR WORKSHOP - SC MEETING

Might International - IWR Workshop - SC Meeting - Beyond GDP Symposium




The following was held 17-19 May 2014 in Kuala Lumpur, Malaysia:
  • Inclusive Wealth Report (IWR) Workshop (17-18 May, 2014)
  • Science Committee (SC) Meeting (19-May-2014)
  • Beyond GDP Symposium (19-May-2014)
- See more at: http://www.mightinternational.org.my/index.cfm?&menuid=41&parentid=34#sthash.ensNnEvP.aefoXiYJ.dpuf



Tuesday, December 10, 2013

ONU DENUNCIA LEI DA ANISTIA NO BRASIL COMO OBSTÁCULO À JUSTIÇA


Artigo Publicado no Estadão Noite de 02.12.2013


O Brasil é, hoje, uma das democracias mais influentes a nível regional e global. Há, porém, muito que ainda pode ser feito em relação à proteção dos direitos humanos. É o que entende a Comissária de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay, ao declarar, durante a celebração dos 20 anos da Cúpula de Direitos Humanos, a necessidade do fortalecimento dos trabalhos da Comissão da Verdade e ao alertar que o trabalho realizado por esta comissão não era suficiente. Desta declaração se pode desprender um apoio velado à revisão da Lei da Anistia de 1979 (Lei nº 6683/79).
Mas, em 2010, o Supremo Tribunal decidiu pela constitucionalidade da Lei da Anistia de 1979, se posicionando contra o pedido de revisão da Lei formulado pela OAB, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153).
De 2010 para cá, o Supremo mudou, ou melhor, seus integrantes mudaram. O Procurador Geral da República também mudou. E há, ainda, embargos de declaração pendentes na ação proposta pela OAB. Mudanças na Lei da Anistia podem ser feitas pelo Supremo? Do ponto de vista jurídico, a resposta é afirmativa, posto que há embargos pendentes e com uma nova composição da mesa julgadora.
Certos crimes são, pela sua própria natureza, contrários à noção de criminalidade política. Muitos defendem, assim, uma revisão da Lei da Anistia, em especial para crimes que, por sua própria natureza, são incompatíveis com a noção de criminalidade política. São os chamados crimes contra a humanidade, os quais fogem ao alcance prescricional. Esta tese foi aceita pela Corte de Cassação francesa, no caso do dirigente nazista Klaus Barbie. Não se pode esquecer, que no caso Araguaia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil ao entender que a Lei da Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em breve, o Supremo, no caso da extradição do argentino Montenegro, terá que se manifestar em relação aos crimes cometidos na década de 70 e sobre sua prescrição ou não.
Entretanto, a ação proposta pela OAB não trata da reprovação desses tipos de crimes contra a humanidade, nem sobre os aspectos prescricionais. A ação tem por base a compatibilidade do artigo 1º da Lei com as normas constitucionais, o que foi considerado constitucional pelo Supremo. Em sede de embargos de declaração, e mesmo com uma nova composição da turma julgadora, não é possível, juridicamente, um entendimento diverso em relação à constitucionalidade em si da Lei da Anistia, mas é possível entendimento diverso em relação a outros aspectos.
Mas, cabe ao Supremo rever o acordo político feito por aqueles que tinham legitimidade para celebrá-lo há mais de 30 anos atrás? Até que ponto a revisão da Lei da Anistia beneficia o fortalecimento da democracia brasileira e da própria sociedade brasileira como um todo? Estas são questões que continuam em aberto. E, uma vez mais, caberá ao Supremo decidir se o caminho da concórdia é o caminho que continuará sendo seguido ou se outro caminho deve ser adotado pela sociedade brasileira.


Ligia Maura Costa. Advogada. Professora Titular da FGV-EAESP.



Wednesday, November 13, 2013

PÁGINA 22

Direitos Humanos. Em Busca de Convergência
Por Karina Ninni


"OMC E PROTECIONISMO
Autora do livro Direito Internacional do Desenvolvimento Sustentável e a OMC (São Paulo: Quartier Latin, 2013), Ligia Maura Costa, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp), analisou 423 disputas no âmbito da instituição no período de 1º de janeiro de 1995 até 31 de março de 2011. “Pouco mais de 10% eram casos em que a instituição foi chamada a se manifestar sobre sustentabilidade. Desse universo, apenas em um, que foi o caso dos asbestos (amianto), a Organização Mundial do Comércio (OMC) deu razão à UE, no sentido de reconhecer o direito do bloco a tomar uma providência para evitar a importação de amianto como medida de proteção à população”, arma (ver quadro na página ao lado)."
Link para a matéria completa: http://www.pagina22.com.br/wp-content/uploads/2013/09/Pagina22_Ed78.pdf