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Wednesday, November 9, 2016

RESEARCH ASSISTANCE REQUESTED

Dear Professors:
I am a full professor, tenure track, at FGV-EAESP, São Paulo, Brazil. I am writing this e-mail to ask for your kind assistance for a research project. I am collecting information on courses and programmes being taught by universities, international associations bodies and NGOs (e.g. undergraduate, graduate, masters level, executive education, online education etc.). I would be very much appreciated if you could share with me any available information (links to open public access academic resources or PDF files e.g. syllabi) you may have about courses or programmes that you might be aware of in one or more than one subject matters: integrity and ethics; organized crime; corruption; terrorism prevention; trafficking of firearms; cybercrime; criminal justice; human trafficking; migrant smuggling. Courses and programmes in All languages are more than welcome. My deadline is November 15, 2016.
I would like to thank you in advance for your kind assistance. Fell free to circulate this note to your colleagues, if you fell like. If you have any questions or comments, please feel free to contact me at ligia.costa@fgv.br 

Thursday, September 1, 2016

Dois Pesos e Duas Medidas

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS



A supremacia da Constituição Federal é um postulado maior no estado de direito. O texto constitucional é hierarquicamente superior a todos os demais atos normativos do sistema jurídico brasileiro. Ao se interpretar a Constituição se deve buscar o significado e o sentido de suas normas, bem como, sua aplicação no plano fático. O poder legislativo é competente para realizar a interpretação autêntica do texto constitucional, desde que levada a efeito por intermédio de emendas à Constituição. O Senado Federal interpretou a Constituição Federal durante a sessão de votação do impeachment da presidente da República, sem, porém, atender ao único requisito necessário: uma emenda constitucional. Questões importantes se colocam a esse título. Mas, analisaremos aqui apenas uma. Por que a interpretação do Senado durante o impeachment da presidente da República poderá influenciar casos análogos que tenham como fundamento a Lei da Ficha Limpa?

A Constituição Federal no artigo 52, parágrafo único, diz que o impeachment do presidente da República se dará com dois terços dos votos do Senado Federal, e o condenará "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública". O Senado Federal, acatando ao entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), interpretou a Constituição e separou as penas nela previstas, tornando-as independentes e autônomas: perda do cargo, por um lado, e inabilitação, por outro. Ao decidir estabelecer uma divisão independente e autônoma das penas, o Senado interpretou a Constituição, baseando-se no regimento interno da casa – norma infraconstitucional – e, extrapolou sua competência de legislador. A perda do cargo foi aprovada por 61 senadores, portanto, dois terços dos votos; enquanto que a inabilitação foi aprovada por 42 senadores, não atingindo, assim, o quórum constitucional necessário para impingir a pena de inabilitação. Diante da ilegalidade praticada, fica aberta a possibilidade de exame da questão pelo (STF). Não examinaremos aqui as razões que poderiam basear tal recurso ao STF.

A questão que nos importa é se o fato de o Senado ter interpretado a Constituição diferentemente do que lhe é permitido, dividindo as penas e a votação, poderia servir de precedente em casos análogos de cassação de parlamentares, permitindo que esses deixem de ficar inelegíveis. Antes de mais nada, vale lembrar que como a inelegibilidade do presidente da República está prevista na Constituição, a Lei da Ficha Limpa (LeiComplementar 135/2010) não inclui como sujeitos à pena de inelegibilidade previstos por essa Lei o cargo de presidente, nem o de vice-presidente entre outros. É verdade que a aplicação da Lei da Ficha Limpa é automática e o legislativo não teria o poder de impedir sua aplicação. Entretanto, só ficam inelegíveis por oito anos os parlamentares que tenham perdido seus respectivos mandatos por violação aos incisos I e II doArtigo 55 da Constituição, incisos esses que tratam da proibição de cargo em empresa e da falta de decoro (Artigo 1o, letra b da Lei da Ficha Limpa). E nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato é decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conforme o caso. É necessário, portanto, a votação de cassação de mandato realizada pelo poder legislativo.

Como o Senado entendeu que para o cargo de presidente da República temos duas penas distintas e autônomas, perda do cargo e inabilitação, sendo admissível a perda do cargo sem a inabilitação, esse entendimento leva, para o plano do direito, dois pesos e duas medidas, quer se trate do executivo ou do legislativo. Assim, a perda de mandato ou do cargo levaria automaticamente à inelegibilidade somente aos parlamentares, em razão da Lei da Ficha Limpa, ficando o cargo de presidente sujeito a regime diverso e mais favorável. Por amor à argumentação, a intenção do legislador foi então de aplicar a dura pena da inelegibilidade à perda do mandato somente aos parlamentares, permitindo interpretação mais flexível e menos dura quando se tratar do cargo de presidente? Fica claro que o entendimento dado pelo Senado não só trouxe insegurança jurídica como elementos de peso que poderão levar à impunidade. Se a presidente Dilma Rousseff pôde perder o mandato mas não ficar inabilitada, por qual razão o deputado Eduardo Cunha pode vir a ser cassado e automaticamente se tornar inelegível? Sempre que se usa dois pesos, as duas medidas que resultam colocarão em cheque a justiça e o direito.


“Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor”.

Bíblia sagrada, livro de Deuteronômio (25:13-16)




Wednesday, August 31, 2016

O G20 e a oportunidade do Brasil retomar a parceria estratégica com a China

O G20 e a oportunidade do Brasil retomar a parceria estratégica com a China

A próxima reunião de Cúpula do G20 é uma oportunidade de ouro para o Brasil e, também, para a China, de enfrentarem o desafio de retomar a parceria estratégica e criarem condições efetivas para que essa relação prospere ... Para ler o artigo completo publicado no Blog Gestão, Política e Sociedade do Estadão, click aqui





Tuesday, August 23, 2016

Rio's Legacy: Were the Olympics worth it for Brazil?

Rio's Legacy: Were the Olympics worth it for Brazil?


The Debate
FRANCE 24


The closing ceremonies of the 31st Summer Games had the entire planet dancing to a samba beat after a fortnight that included plenty of tales of great performances and sportsmanship. Rio pulled it off, but now comes the bill. We'll look at unfinished projects, murky bookkeeping, Olympic-sized debt, and a regularly-scheduled political crisis that resumes this week with the trial in the senate of Brazil's impeached president Dilma Rousseff. Can Brazil be proud or will it regret hosting the Games?


Produced by Charles WENTE, François WIBAUX and Van MEGUERDITCHIAN.


Bent FLYVBJERG, Co-author


'T
he Oxford Olympics Study 2016: Cost and Cost Overrun at the Games'

Ligia MAURA COSTA

 
Professor FGV-Sao Paolo University

Elliot RICHARDSON

France 24 Sports Editor


Rio's Legacy: Were the Olympics worth it for Brazil? (part 1)






























Friday, June 17, 2016

Por que o Irã está processando os EUA em uma corte internacional

Por que o Irã está processando os EUA em uma corte internacional



País persa usa um tratado de amizade assinado com os EUA em 1950 para questionar um bloqueio de US$ 56 bilhões pelo governo americano


"A professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP e doutora em direito internacional pela Universidade de Paris-X, Lígia Maura Fernandes Garcia da Costa, disse ao Nexo que, no último caso - envolvendo impasses a respeito de plataformas de petróleo iranianas no Golfo Pérsico -, os americanos passaram quatro anos questionando se era ou não papel da Corte decidir sobre o impasse."









Thursday, June 2, 2016

O que a OEA pode e o que não pode fazer na Venezuela

O que a OEA pode e o que não pode fazer na Venezuela


Crise de abastecimento, protestos e prisões testam a democracia do país sul-americano e levam órgão regional a discutir formas de impedir uma implosão.


Thursday, May 26, 2016

EAESP DEBATE GLOBALIZAÇÃO DO MEDO NO TURISMO

EAESP Debate Globalização do Medo no Turismo

Segundo a professora Ligia Maura Costa "O terrorismo não é necessariamente um fenômeno recente e tampouco é exclusivamente religioso. Diversos ataques têm como fundamento motivações políticas ou sociais e a crença em que a violência ou ameaça violenta têm o efeito de promover mudanças. Esses componentes, associados à exposição midiática, compõem a estratégia das organizações terroristas”


Para ler a notícia completa, click aqui.





























Friday, May 13, 2016

Quais as chances de Dilma questionar o impeachment na Corte Interamericana

Quais as chances de Dilma questionar o impeachment na Corte Interamericana


Minha opinião sobre as chances de Dilma questionar o impeachment na Corte Interamericana, em matéria feita por João Paulo Charleaux na Revista NEXO, para ler a matéria click aqui.


Wednesday, May 11, 2016

Tratado Transpacífico de Livre Comércio: é possível reparar os prejuízos?


Tratado Transpacífico de Livre Comércio: é possível reparar os prejuízos?


Apesar das perspectivas positivas, o Tratado de Associação Transpacífico tem o potencial tanto de harmonizar quanto de fragmentar o comércio mundial. Para a economia brasileira, seus impactos podem ser negativos, causando até isolamento comercial para o país.

Para acesso ao texto completo, GV-executivo, vol. 15, n. 1, janeiro-junho 2016

Friday, April 15, 2016

THE ROAD TO IMPEACHMENT: WILL BRAZIL'S DILMA ROUSSEFF SURVIVE?

The Debate - FRANCE24


The road to impeachment: Will Brazil's Dilma Rousseff survive? (part 1)




Guests


Gabriel ROCHA GASPAR

Member, 18th of March Democratic Movement

Ligia Maura COSTA

Professor, Sciences Po

Eduardo Matarazzo SUPLICY

Former senator, Brazil Workers Party (PT)

Juan Carlos HIDALGO

Latin America policy analyst, Cato Institute





Tuesday, March 15, 2016

CONVENÇÃO DAS NACÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO E O FORO PRIVILEGIADO

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e o Foro Privilegiado



Até quando os crimes de corrupção serão considerados como "crimes comuns" e sujeitos a foro privilegiado? 

"Artigo 30 
Processo, sentença e sanções
2. Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias para estabelecer ou manter, em conformidade com seu ordenamento jurídico e seus princípios constitucionais, um equilíbrio apropriado entre quaisquer imunidades ou prerrogativas jurisdicionais outorgadas a seus funcionários públicos para o cumprimento de suas funções e a possibilidade, se necessário, de proceder efetivamente à investigação, ao indiciamento e à sentença dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção."

A questão que se coloca é de saber se o foro privilegiado que o atual governo pretende outorgar ao denunciado (Lula), mas que ainda não é réu em processo judicial, viola o "equilíbrio apropriado", de prerrogativas jurisdicionais e imunidades, ao cumprimento efetivo da investigação, do indiciamento e da sentença, como disposto na Convenção. 

Indo além, é importante indagar se o foro privilegiado no STF ou no STJ a políticos em geral em casos de corrupção, não iria de encontro a esse artigo da Convenção da ONU. 

Sem querer desmerecer ambas as cortes, muito menos colocar em questão a excelência de seus julgadores, é pertinente discutir até que ponto cabe ao STF ou ao STJ julgar casos de corrupção envolvendo políticos em geral. Outros casos envolvendo políticos, que não sejam relativos a casos de corrupção, é clara a necessidade do foro privilegiado e este deve permanecer. Entretanto, em casos que envolvam corrupção, isso necessita mudar, para responder à expectativas legítimas da população e à realidade brasileira. Além do que, a intenção dos Constituintes de 1988, quando da redação dos artigos constitucionais relativos ao foro privilegiado (artigos 102 "b" e 105 "a da Constituição Federal), não era absolutamente o que a realidade tem demonstrado.

Isso porque a prática já comprovou que julgamentos pelas mais altas cortes são demasiadamente lentos (o Mensalão é um bom exemplo, quase sete anos para ser julgado pelo STF e, outros exemplos abundam) e, dada a gravidade e os efeitos danosos da corrupção da administração pública para o País, esteja havendo uma violação pelo Brasil ao artigo 30, item 2, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. 

Thursday, January 28, 2016

The Heat: Brazil at a Crossroads

The Heat: Brazil at a Crossroads


CCTV America entrevista sobre Dilma, impeachment, Zika etc. irá ao ar hoje às 21h00. O link é http://www.cctv-america.com/2016/01/28/the-heat-brazil-at-a-crossroads

The full program and the interview regarding Dilma, impeachment, Zika etc will air tonight at 6pm EST which is 9pm Brazil time. Watch on Live Stream:
 http://www.cctv-america.com/2016/01/28/the-heat-brazil-at-a-crossroads





Friday, January 8, 2016

IS BUSINESS ETHICS JUST TALK?

Is Business Ethics Just Talk?


Why “good companies” go off the fences? 


What drives upstanding corporate managers over the edge?

These questions are more opportune than ever and are quite fascinating and worrisome. General working conditions, profitability and status no longer define a good company, with the generally agreed observation that a company’s ethical approach is more than likely to be taken into consideration in the new paradigm of a “good company”. The integration of ethics and corporate responsibility may be a challenge. However, what is essential is not necessary easy to achieve.


Full article available at Council on Business & Societyhttp://councilcommunity.com/2015/12/23/is-business-ethics-just-talk/