Reorganizações Societárias de Empresas no Brasil
O processo de globalização contribuiu para o avanço da liberalização dos mercados e da internacionalização das empresas. O novo cenário mundial e o aumento da concorrência a nível global colaboraram para a busca, pelas empresas, de instrumentos jurídicos mais complexos, para responder ao grande avanço tecnológico e ao aumento do fluxo de capitais. De mais a mais se vê empresas nacionais, multinacionais ou transacionais com algum tipo de vínculo jurídico-econômico com outras empresas, outrora concorrentes ou não. Nos processos de reorganização societária de empresas vários modelos jurídicos podem ser utilizados, tais como, fusões, aquisições, incorporações, cisões e joint ventures. O Brasil é testemunha deste processo de reorganização societária de empresas.
A onda de reorganização societária de empresas é, porém, recente no território brasileiro. Suas perspectivas de crescimento e de expansão não são difíceis a demonstrar. Na verdade, a pressão externa para abertura do mercado e a necessidade da inserção brasileira no mercado global contribuíram para que mudanças econômicas favorecessem as reorganizações societárias de empresas. Nos últimos vinte anos, o Brasil assistiu a um crescimento continuado no movimento de reorganização societária de empresas, o que refletiu numa tendência para a concentração e para a centralização do capital. Nos dias de hoje, a reorganização societária de empresas no País pode ser encontrada em praticamente todas as áreas, da produção à comercialização de bens e serviços e, especialmente, nos setores financeiros, de metalurgia, de siderurgia, de energia, do varejo, de químico e petroquímico e de tecnologia da informação. Por essa razão, esses segmentos tornaram-se cada vez mais concentrados no mercado brasileiro. Todavia de “vilão” da economia, as reorganizações societárias de empresas passaram a ser consideradas como a principal forma de sobrevivência das organizações no mercado brasileiro, cujo modelo econômico doméstico se torna cada vez mais competitivo, bem como para sua expansão internacional.
A reorganização societária de empresas no Brasil envolve processos de maior ou de menor complexidade, com características jurídicas diferenciadas. Não há uma melhor forma jurídica de reorganização societária de empresas no Brasil. Embora a modalidade mais usual seja a aquisição, seguida pelas fusões e, depois, pelas incorporações, joint ventures e cisões, não se pode dizer que a aquisição seja a forma ideal e única no País. Sob a óptica jurídica, as incorporações podem representar uma econômica fiscal importante se comparadas às fusões. Todavia, sob a óptica do valor da marca, muitas vezes a expressão incorporação leva ao comprometimento do valor marca da empresa. A cópia, pura e simples, de reorganizações societárias de empresas de sucesso no exterior pode dar lugar a resultados inesperados e equivocados. Cada operação é única e a forma jurídica deve responder às necessidades concretas do negócio. As aprovações dos atos jurídicos de reorganização societária no Brasil são lentas e burocráticas, porém necessárias. A compreensão da legislação pertinente (Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas, Lei Antitruste, Lei do Capital Estrangeiro etc.) é a melhor garantia do sucesso de qualquer reorganização societária de empresas no Brasil.