A Internet e o Direito
Quem está me vigiando na Internet? Como
proteger minha privacidade nas redes sociais? Como serão armazenadas as
informações coletadas? Para quem serão “vendidas” as informações coletadas?
Essas são apenas algumas das muitas questões que o usuário da Internet se
coloca, cujas respostas o direito ainda não é capaz de atender plenamente.
A Inter
Communication Network (“Internet”) é um dos fenômenos mais importantes do
final do século passado. Ela foi concebida na década de 60. Suas origens
militares e universitárias reúnem de modo singular aspectos econômicos e tecnológicos,
que geram de mais a mais conseqüências jurídicas. Através da Internet, os
usuários podem não só se comunicar e trocar mensagens, mas também trocar
arquivos de dados e imagens entre si. E, o maior interesse é que tudo isso é
feito no mundo virtual, mas em tempo real.
Para alguns, a Internet é uma
revolução técnica. Para outros, trata-se de uma revolução semelhante ao
surgimento do alfabeto. Já outros consideram sua aparição como comparável à
invenção da imprensa. Seja como for, tanto uns quanto outros são unânimes em
afirmar que este fenômeno suscita, ao mesmo tempo, receio e admiração. O receio
decorre do fato de escapar, à primeira vista, de qualquer controle regulatório
estatal. Já a admiração, resulta da inexistência de fronteiras físicas. A noção
do real é virtual. Isto decorre do fato de na Internet não existir um espaço,
um território físico facilmente determinável. De fato, a realidade do mundo de
hoje deixou de ser real e tornou-se virtual. Mas a Internet não pode subsistir
sem a influência de um sistema jurídico.
O desenvolvimento rápido da Internet
não pode permitir que o direito ficasse estático. Mas, a Internet não tem e
possivelmente não terá um “comando” jurídico global, uniformizado e
harmonizado. Pois ela é “independente” e desconhece fronteiras. Apesar disso, a
Internet pode gerar problemas relacionados com praticamente todos os aspectos
do direito, do direito civil ao direito penal, sem se esquecer dos direitos de
propriedade intelectual, do direito internacional privado apenas para mencionar
esses ramos do direito. Em princípio, as leis nacionais de um determinado país
serão aplicadas, de modo adaptado, à Internet, dada a inexistência de uma
regulamentação uniforme e única, a nível global. O direito, porém, precisa ser
reestruturado para atender e reger as relações no ciberespaço, para as quais é
chamado a responder cada vez com maior freqüência. Adaptações aos conceitos
jurídicos tradicionais são necessárias, para atender às novas questões
jurídicas trazidas pela utilização da Internet. O que não se sabe, ao certo, é
até que ponto o direito como vemos hoje poderá atender às preocupações dos
usuários da Internet, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Mudanças são
necessárias. A lei “Carolina Dieckmann” (Lei
n. 12.737 de 2012) é um bom exemplo. Mas, um
longo caminho ainda resta a percorrer para que a segurança jurídica seja plena
na Internet.
Ligia Maura Costa. Sócia
Ligia Maura
Costa, Advogada, Professora Titular da FGV-EAESP. Autora do livro: Direito Internacional Eletrônico. Manual das
Transações On-Line (2008). São Paulo: Quartier Latin.