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Tuesday, February 26, 2013

SUSTAINABLE DEVELOPMENT IN EMERGING MARKETS & CSR CODES OF CONDUCT: OIL AND GAS INDUSTRY IN BRAZIL

Sustainable Development in Emerging Markets & CSR Codes of Conduct: Oil and Gas Industry in Brazil

Ligia Maura Costa
FGV-EAESP



Journal of Operations and Supply Chain Management, pp. 44-66, December 2012

Abstract:
This paper intends to provide a comparative analysis of corporate social responsibility codes of conduct (CSR Codes) of the oil and gas industry operating in Brazil with the provisions em­bodied in the international legal framework system, such as the United Nations Declaration of Human Rights and the Fundamental Conventions of the International Labour Organization. For comparative purposes, and given the usual structure that CSR Codes tend to follow, the analysis has been devel­oped around the three most emphasized issues – namely, labor and human rights, environment and socio-economic issues – which in turn have been divided into common subcategories of CSR Codes. One can argue that if CSR Codes are actually based on the new international sustainable development law, which may be used to verify CSR Codes’ compliance and enforcement, CSR Codes can be seen as a «global commons» understanding framework to improve sustainable development operations in emerging markets such as Brazil.

Number of Pages in PDF File: 23


Keywords: CSR, Oil and Gas Industry, Sustainable Development Law, Human Rights, Environment, Socio-Economic Issues

Accepted Paper Series: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2206548



Saturday, February 23, 2013

O Papel dos Fóruns Internacionais no Progresso do Direito Internacional do Desenvolvimento Sustentável

Ligia Maura Costa

Resumo

Este artigo examina o papel das instâncias internacionais para o desenvolvimento de um novo ramo do direito, o direito internacional do desenvolvimento sustentável. Verifica-se, assim, que os fóruns internacionais auxiliaram no crescimento e na expansão do conceito de desenvolvimento sustentável a nível global, ao oferecerem um espaço de discussão aos Estados e aos atores não estatais. Desta forma, os desafios inerentes à noção de sustentabilidade global e aos fundamentos jurídicos dela decorrentes puderam ser examinados e discutidos sob a óptica das diferentes perspectivas que englobam o direito internacional do desenvolvimento sustentável, a saber, direitos humanos, aspectos ambientais e trabalhistas e aspectos sócio-econômicos. Apesar do papel relevante dos fóruns internacionais, o futuro do direito internacional do desenvolvimento sustentável depende, ainda, da interação de seus principais instrumentos jurídicos – tratados, convenções, protocolos, guias, manuais e padrões – com os sistemas jurídicos domésticos.

Abstract

This paper intends to verify the role of international forums in the development of a new branch of international law, the international law for sustainable development. It appears that international forums helped to growth and to expand the concept of sustainable development through the creation of a space for discussion to States and non-governmental actors. Thus, the challenges related to the notion of sustainability at the global level and the legal foundations of this notion have been examined and discussed under different angles that form part of the international law of sustainable development, such as human rights and labour, environmental issues and socio-economic issues. Despite the important role of international forums, the future of the international law for sustainable development still relies on the interaction of its main legal documents – such as treaties, conventions, protocols, guides, manuals and standards – with the domestic legal system.
 
Palavras-Chave: Desenvolvimento Sustentável, OMC, ONU
Key-Words: Sustainable Development, WTO, UN

 

In: Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 11, n. 20, 1º semestre ∕ 2011. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/7596

 

NEGOCIAÇÃO DISTRIBUTIRA OU GANHA-PERDE: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS


Negociação Distributiva ou Ganha-Perde:Pontos Positivos e Negativos



 Duas crianças brigavam por um pedaço de bolo de chocolate. Elas se recusavam a dividir o bolo com receio de que no final teriam duas fatias diferentes e uma delas ficaria com o pedaço maior. Elas decidem então que uma delas cortaria o pedaço do bolo de chocolate, da forma que julgasse mais conveniente, e a outra criança escolheria qual dos dois pedaços a ela caberia. Uma divide e a outra escolhe. À primeira vista, o resultado parece um resultado justo. Este é um exemplo típico de negociação distributiva ou negociação ganha-perde. Numa negociação distributiva ou ganha-perde, no final sempre haverá um vencedor e um vencido, ou pelo menos, um vencedor em parte e um vencido em parte. Apenas uma das crianças é que poderá de fato “vencer” e levar o pedaço maior. Diante disso, o ponto central de qualquer negociação distributiva ou ganha-perde está na reivindicação do valor maior. Reivindicar valor é o elemento principal da negociação distributiva ou posicional. Nem poderia ser diferente. A negociação distributiva ou ganha-perde é um mero processo adversarial, puro e simples.

Os principais elementos da negociação distributiva ou posicional são examinados através do exemplo a seguir. Um brasileiro negocia com um marroquino a compra de um tapete berbere. O vendedor estabelece o preço de $100, que é bem maior do que efetivamente vale o tapete. Essa é a oferta inicial da negociação. Já o comprador, como contra-oferta, oferece o preço de $50. Comprador e vendedor fazem concessões tendo por base o preço inicial e a contra-oferta. O resultado é um acordo que deve ser melhor do que o valor de $50 proposto pelo vendedor e não distante do valor de $100. Em resumo:

(i) Um lance ou um valor inicial e uma contra-oferta, que na maior parte das vezes serve como âncora da negociação;

(ii) As partes têm um piso mínimo e uma faixa de acordo na qual são feitas concessões por ambas, na zona de possíveis acordos, no caso entre $ 50 e $ 100 (Zone Of Possible Agreements – ZOPA);

(iii) Apenas os números colocados na mesa da negociação (as posições das partes) é que são levados em consideração na negociação distributiva ou ganha-perde. Neste caso, os números irão variar entre os valores de $ 50 e $ 100;

(iv) O resultado é um eventual acordo que não necessariamente representará o melhor acordo possível para as partes.

 Na negociação posicional ou ganha-perde o “bolo” negocial é visto como fixo e, por isso, as partes entendem que o único “trabalho” negocial está em dividir este “bolo” fixo, do modo mais “justo” possível, como no caso das crianças com a fatia do bolo de chocolate. A justiça neste caso está focada na zona de um possível acordo para ambas as partes (ZOPA). Isto porque as partes não tentam descobrir quais são os reais interesses das partes na negociação, interesses esses que estão por trás dos números colocados na mesa da negociação, do conhecido “bolo” fixo negocial.

A maior parte das pessoas numa negociação imagina que o preço é o elemento mais relevante. E focam apenas nos números. O valor da negociação é relevante; não é, contudo, o fator mais importante para o sucesso da negociação. O verdadeiro impasse na negociação não está no preço pedido pelo vendedor nem no oferecido pelo comprador, mas sim nos interesses das partes que estão por trás dos números colocados na mesa de negociação. O impasse não está no montante que o vendedor quer pedir pelo tapete berbere, nem no valor que o comprador quer pagar. Mas sim, nas motivações que levaram às partes na determinação dos respectivos valores e nos outros elementos que podem estar em voga na composição do valor proposto na negociação.

Apesar dos limites da negociação distributiva ou ganha-perde, esta forma de negociar é utilizada em larga escala e existe desde que o mundo é mundo. Porém, há outra forma de negociar, a negociação cooperativa ou ganha-ganha, que traz mais benefícios às partes ao ampliar o bolo negocial, buscando os interesses e outros elementos que são desconsiderados na negociação distributiva ou ganha-perde.

Boa Negociação !

Ligia Maura Costa. Sócia Ligia Maura Costa, Advogada, Professora Titular FGV-EAESP. Autora do livro: Negociação. Como Negociam Brasileiros e Franceses? (2008). São Paulo: Quartier Latin.



  

Wednesday, February 6, 2013

NEGOCIAÇÃO: O ESPÍRITO NEGOCIAL DOS BRASILEIROS


Negociação: O Espírito Negocial dos Brasileiros



 A negociação é um dos meios de resolução de conflitos mais importantes nos dias de hoje. Sua importância foi examinada inúmeras vezes. Não é de causar surpresa que a negociação, meio de resolução de conflitos por excelência, venha respondendo de modo adequado às necessidades dos negócios no mundo moderno. Negociação é um processo pelo qual duas ou mais partes solucionam diferenças ou conflitos através de discussões que levam a um acordo, mutuamente ajustado pelas partes envolvidas.

Em geral, o espírito negocial brasileiro permite “regatear”. Por essa razão, o processo negocial se inicia com um preço alto, na maior parte das vezes distante do que realmente se deseja. Para os brasileiros, o que é realmente importante é o contato pessoal, porque a base da negociação é a pessoa do negociador e não a organização da qual ela faz parte. O “chefe”, no Brasil, é o responsável pelas negociações, em particular as internacionais, e as decisões são tomadas por ele.

Na visão dos brasileiros, o contrato jurídico resultante das negociações é definitivo, até o momento em que tenha que ser alterado. Para usar uma expressão popular é “eterno enquanto dure”. Para os brasileiros, as promessas ou os acordos verbais existem para não serem cumpridos ou para serem cumpridos, apenas ocasionalmente. Os brasileiros podem se comprometer e, muitas vezes o fazem, com o que não podem efetivamente cumprir. É mais importante um acordo do que a possibilidade de uma excelente demanda no judiciário, pelo menos numa visão brasileira. Os brasileiros pensam em negócios de curto prazo e eles não se preocupam com o fato de o acordo não perdurar no tempo. A estratégia de uma empresa brasileira é mais de curto prazo, com claros reflexos nas suas negociações, sejam elas domésticas ou internacionais.


Ligia Maura Costa. Sócia Ligia Maura Costa, Advogada. Professora Titular na FGV-EAESP. Autora do livro: Negociação. Como Negociam Brasileiros e Franceses. (2008). São Paulo: Quartier Latin.





Labour Law Framework: An International Comparison

XIME, Bangalore

 
Abstract

As labor laws pervade virtually every aspect of business practice anywhere in the world and managers regularly confront employment law questions, this paper intends to provide an analysis of the most relevant aspects of Brazilian labour law. The literature examining Brazilian labour law is as rich and thoughtful as it is expansive. However, most of this writing is also exceedingly legalistic and complex to those without legal training or expertise. The goal of this paper is to demystify Brazilian labour legislation, and explain how it influences the way of doing business in the country. From an economic, political and historical perspective, Brazilian labour legislation impacts wages, employment, domestic consumption and economic growth, among others. Labour legislation also affects labor market outcomes and business operations as part of the “Custo Brasil” – Brazilian cost (the high cost of doing business in Brazil). This paper concludes that regulatory changes have to be made in the near future; otherwise labour law in Brazil will become ineffective and may affect sustainable economic growth.

Ligia Maura Costa. Partner at Ligia Maura Costa, Advocacia, full professor at FGV-EAESP. Author of the book: BRIC. Doing Business in BRIC Countries. Legal Aspects. (2012). v. 1, São Paulo: Quartier Latin.